O Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir alcoolizado é crime, passível de prisão mesmo que o motorista não provoque danos ou ofereça risco a outras pessoas. Segundo o STF, dirigir com uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas por litro é crime. O terceiro parágrafo da decisão do STF afirma que: "basta que se comprove
que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando
concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por
litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e,
portanto, configurado o crime".
A decisão tem como base a lei de 2008, que tornou crime dirigir alcoolizado.
Outras informações no site último segundo
Leomir Santana
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